Uma Ideia Para Todos os Séculos
No blogue
O Monárquico surgiu há dias uma questão pertinente.
Quais as vantagens da Monarquia? Rapidamente busquei os meus arquivos do blogue, para ver algum artigo de fundo que tivesse escrito sobre o assunto. Nada! De tanta certeza que tenho da superioridade da Monarquia Portuguesa como instituição, que não dei ao assunto a importância devida. Erro que se tentará aqui emendar.
Devemos primeiramente afirmar que há variados tipos de monarquia e por isso especificar que se trata aqui a monarquia tradicional, cristã, hereditária, e não de qualquer forma monárquica republicana, como presidencialismos, cesarismos, bonapartismos… que tiveram em Portugal máxima expressão na “salazarquia”, como refere com precisão J.M. Quintas.
A monarquia que aqui se trata não é o governo de um!!!
Parece antitético, mas de facto não o é. É um governo de uma instituição que perdura no tempo, que dispõe de um acervo político-legal, que supera o próprio titular do Poder! Esta ideia crucial será aprofundada em maior detalhe posteriormente.
A instituição monárquica portuguesa consagra na figura do Rei um conjunto de prerrogativas de representação do colectivo, fruto de um conjunto de direitos, provenientes dos acordos e direitos da instituição.
Por isso se diz que o líder dessa instituição faz a ligação entre todos os membros da sociedade, os vivos, os mortos, os futuros. Fá-lo porque é portador de um conjunto de ideias que não são actuais, mas perenes, que não são parciais, porque constituem a vantagem da totalidade da sociedade.
Estas constituem as prerrogativas essenciais do Rei.
Se se observar com atenção a monarquia ver-se à que estes poderes constituem, em essência, uma garantia fundamental do Povo.
Primeiramente, porque o Rei não dispõe de Poderes que possam alterar a fonte do seu próprio Poder. Um Rei não pode abolir as suas leis sucessórias, porque invalidaria assim o seu próprio Poder, dando assim lugar a uma ilegitimidade do Poder. Luís XIV, que é considerado por todos como um Rei absoluto, tinha consideravelmente menos Poder que a Assembleia da República tem hoje em dia. O parlamento português já reviu partes da Constituição Portuguesa que lhe estavam vedadas, simplesmente por voto de dois terços! O que significa que uma maioria qualificada se considera capaz emitir sentenças de morte. Se tudo é passível de ser revisto…
Da mesma forma, não pode abolir (excepto em situações perfeitamente justificadas, como o estado-de-sítio, calamidade, etc.) os acordos de privilégios e garantias contraídos pelos seus antepassados, sem um justificativo evidente relativo ao Bem Comum da Nação. Se tomarmos como exemplo a “verdadeira monarquia portuguesa”, orgânica, católica, soberana, veremos que, por ainda não se encontrar minada pelo germe do igualitarismo laico, distribuía isenções e distinções, que são a principal fonte dos “privilégios” em Portugal. Imaginemos, por exemplo, uma corporação dos sapateiros da cidade do Porto (mui nobre e sempre invicta). Imaginemos uma situação de Guerra. Em necessidade de se defender contra o Invasor o Rei reúne as suas tropas (muitas vezes não suas, mas de si dependentes) e verifica a ausência de sapatos suficientes para os seus militares. Convoca então os representantes da dita corporação e pede-lhes que faça os sapatos. Como recompensa pelos serviços prestados (muitas vezes estes serviços ficavam por saldar) atribui uma isenção aos sapateiros que lhes retira a obrigatoriedade de servir nos seus exércitos.
O mesmo faz com senhores, municípios, associações, que lhe prestem assistência (muitas vezes militar, mas também administrativa, de povoamento…) a que não estariam obrigados, ou que desempenharam com excepcionais capacidades ou empenho.
Explica-se assim que, toda a filosofia revolucionária que visa eliminar o privilégio (um benefício imerecido, como justifica o Prof. Jorge Miranda), é não só falsa, como essencialmente destruidora das liberdades colectivas e individuais!
Se alguém conseguir explanar de que forma a abolição de uma isenção se torna o seu indivíduo mais livre…
Por último e talvez mais importante que as outras, é a afirmação de Imparcialidade do Estado. Sem um Chefe de Estado independente a sociedade colapsa num privatismo incapaz de gerar, não apenas um Estado que funcione, mas um Estado que proveja a real felicidade dos seus membros. É fundamental que não se confunda independência com neutralidade nesta matéria.
Um Rei não pode ser uma marioneta, manietado pela vontade do Poder popular ou parlamentar. Ele só terá utilidade porquanto consiga manter o acervo moral de uma sociedade (sempre sujeito a aprofundamento e à prudência necessária no “tempo”). Por esse facto não pode estar subordinado aos poderes sociais, pois dessa forma se esvai a utilidade inerente da função.
O Rei é independente no sentido em que não se encontra subordina pelos seus súbditos, encontrando-se no entanto restringido pela moral que é a origem do seu estatuto, mas não é neutro, pela mesma razão. Porque um Rei toma partido, porque é o intérprete da narrativa colectiva e de uma existência, porque não é um mero administrador de um “estado de coisas” eficaz (como já se aludiu aqui a propósito das matérias da
virtude do Rei), mas a Justiça, num sentido transcendente, num sentido correlativo ao que é interno e externo ao Homem. Por isso superior!
A verdadeira liberdade humana faz-se não da participação, não do igualitarismo democrático, mas pela submissão à sua verdadeira natureza, que só pode ser a inserção numa ordem de Justiça, inserido num Bem Comum que é, de facto, “a vantagem de todos”, que por isso é independente dos apetites e egoísmos desregrados!
Essa é sim uma “liberdade viril”…
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