segunda-feira, abril 09, 2007

Erros Proibidos

















Há uns dias Pedro Arroja disse o que toda a gente sabe. Infelizmente não foi muito preciso e por isso eu gostaria de relembrar aqui alguns pontos sobre a Inquisição.
É evidente para qualquer pessoa razoável que as Inquisições Peninsulares não eram tribunais de perseguição racial, nem tribunais de perseguição religiosa com jurisdição universal de combate à dissenção.

Primeiro, porque ambas são instituídas com o objectivo de clarificar a pertença às comunidades judaicas e cristãs, reconhecidas em Portugal e Espanha como partes integrantes do todo nacional, estabelecendo quem correspondia aos votos professados e obedecia aos preceitos da fé católica e quem se havia convertido com intuito de subverter a Fé. Tal anseio de esclarecimento foi articulado por amplos sectores de “cristãos-novos” que viam a sua reputação manchada pelos actos ímpios de outros conversos menos sinceros.
Segundo, porque o Tribunal do Santo Ofício era uma instituição de cariz claramente político, que os poderes seculares tinham plenos poderes para mandar encerrar, suspender ou reverter as suas sentenças e eram, por lei, incapazes de aplicar justiça a “não-baptizados”. A ideia de que a Inquisição tinha como objectivo proceder coercivamente e como aparelho de medo à conversão de judeus é claramente falsa.
Tanto é assim que a propriedade das comunidades judias se manteve inviolável, acartando o seu roubo (ou mesmo o aumento dos seus tributos) pena de excomunhão. A situação só se alterou após os Decretos Régios de expulsão dos judeus... E aí, mais uma vez, o TSO funcionava como braço do poder político com recurso a peritos eclesiásticos e não como um tribunal eclesiástico.

Por tudo isto é evidente que não era a Igreja quem condenava à morte na Inquisição, a não ser que se tenha descoberto que esta dispunha de capacidades administrativas em Portugal. Mas aí, em vez de excomunhões aos Reis de Portugal teríamos tido sentenças de prisão.

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