terça-feira, dezembro 11, 2007

Estados de Natureza











Existem alguns pontos da filosofia moderna que se mostram como centrais pela simples forma como não são auto-analisáveis. O Estado de Natureza é um desses pontos genéricos que gerou mais propaganda do que discussão, tendo sido, por muitos definido como o momento de nascimento da moderna filosofia política.
Qualquer análise minimamente atenta da filosofia que precede a Modernidade esbate, porém, esta ideia. Em Platão e Aristóteles as fronteiros do Político são bastante mais amplas, mas muito mais definidas que na Idade Moderna, trazendo consigo uma análise ampla e abrangente sobre o elemento não-político na vida comum dos Homens. Em Aristóteles não existe apenas um Estado de Natureza. Existe um sempre que não nos encontremos numa situação política em que a suma ordenação da comunidade seja regida pelo Bem Comum (a característica da Política, propriamente dita), mas há uma miríade de Estados de Natureza consoante as ordenações sociais, familiares, económicas que analisamos e a que correspondem diversas patologias. A divinização de um homem, a sacralização do contratual, a afirmação extrema da subjectividade, são apenas algumas dessas patologias que impossibilitam que seja o Bem Comunitário a determinar a ordenação da vida política e que são as mais vulgares no mundo e filosofia modernas.

A grande novidade do Estado de Natureza Moderno, não é a possibilidade deste estabelecer as premissas que vão realizar a vida comunitária, uma vez que o elemento que precede o Homem, Deus, já presidia à formação dos laços comunitários, na filosofia clássica e medieval. A grande novidade é que este espaço se tornou vazio, estando à mercê de qualquer elaboração antropológica mais ou menos realista, de qualquer obsessão mais espirituosa (Marsílio e a obsessão da discórdia, Hobbes e a obsessão da desordem, Locke e a obsessão da propriedade e direitos a esta inerentes). Enquanto que na filosofia clássica e medieval se ia encontrando o Homem pela revelação do Mundo, na filosofia Moderna o Homem é inexistente por ele próprio determinar o seu próprio conteúdo, explicando os seus desejos através de premissas que lhe seriam, supostamente, externas.

Daí emerge como consequência lógica o problema da “politicidade” do Contrato Social. Numa comunidade em que a vontade é o elemento constitutivo (Hobbes, p.ex., ainda que seja uma vontade presumida na psiché humana) a contractualidade não se pode encontrar ordenada por qualquer elemento que seja comum ou externo às partes. Onde essa for a característica do Político, o Contracto Social, por muito difundido ou generalizado que seja, nunca ganhará um pendor de realidade política, mas apenas se constituirá como uma realidade social de importância ou dimensão política.