A Comunidade e as Condições da Constituição Mista
(fazendo fé na Bene Commixta, sem ver a ligação com o regime de Abril, agradecendo, como de costume, o estímulo)
Aristotélico e tomista que sou, serei sempre sensível à defesa dos “regimes mistos”, ao seu apelo legalista e funcional. O problema é complexo, mas é de uma clareza extrema no que respeita aos tempos que vivemos. Portugal não vive num “regime misto”, como não vivem segundo esse princípio todos os “reinos” ou “repúblicas” que submetem à vontade popular ou ao elemento da força revolucionária a sua existência constitucional. Ainda que se dourasse a estrutura constitucional com uma divisão dos poderes e órgãos de soberania funcionalmente perfeita, não haveria no contexto do Portugal de Abril qualquer regime “misto”, ou algo que se assemelhe a um “regime constitucional”.
A legitimidade do regime é popular e não nacional. A fonte última e recurso derradeiro do elemento legislativo encontra-se na vontade popular, directamente ou indirectamente expresso. Quando observamos a forma como os autores da linhagem clássica da filosofia política abordaram a questão não ficam quaisquer dúvidas. Onde os vínculos da comunidade nascem da vontade colectiva da comunidade e não de um laço específico de que os cidadãos não podem dispôr segundo os seus desejos, não existe constituição.
Mesmo Montesquieu, com toda a sua tendência moderna para “desfundamentar”, sedimentou no percurso histórico negociado e numa evolução não revolucionária a possibilidade de uma eficaz “separação de poderes”. Qualquer corte com a legitimidade do político invalidaria o princípio constitucional, o summum bonnum do Barão de Bréde e Montesquieu.
A lição de Aristóteles (bastante mais profunda e menos esotérica que a de As Leis de Platão) é clara. Só existe República, Politeia ou Regime Constitucional, onde a comunidade não se submete aos desmandos da turba. Mais, que só existe comunidade enquanto esse laço não se encontra submetido ao material e ao perecível. Uma comunidade que se funda num acordo de vontades que não se funda no Bem, mas num acordo, é demagogia ou democracia. A forma mais vazia de comunidade possível.
Uma vontade comum não faz uma comunidade. Muito menos um regime.
Disto decorrem algumas conclusões bastante simples:
Que este regime não é o menos mau dos regimes portugueses, porque não tem comunidade.
Se o critério for o elemento misto, a situação ainda piora, uma vez que o regime se encontra fundamentado apenas pelo elemento popular.
Como não existe um fundamento maior que a democracia para este regime e a simples menção a direitos históricos que com ela conflituem é automaticamente excluída do diálogo constitucional, é, evidentemente, imprestável para qualquer conservador ou liberal. Não há na CRP de 76 ou no processo constituinte, nada de “misto” e toda a estrutura do Poder provém do elemento popular, tutelado pelo monopólio do MFA-Partidos e pelo seu monopólio da legitimidade revolucionária.
Isto tudo para dizer que não há nada de verdadeiramente “res publicano” neste regime de interesses privados. Não se salva a verdadeira monarquia, o Reino (enquanto elemento conjugado da instituição monárquica e da regulação popular), enquanto se faz a apologia do regime que exclui a comunidade. Não há razão para estar ao lado dos republicanos, porque estes não salvaguardam nada do “regno”. Mas será lícito estar ao lado dos nossos monárquicos, quando estes defendem as "liberdades" totalitárias de Abril?
Etiquetas: Monarquia
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