terça-feira, outubro 10, 2006

Três Ideias para Portugal (II)













Nobreza

A Justiça consiste em encontrar o que é igual e desigual e retribuir o “ser” ao “dever ser”. A diferença entre as igualdades e desigualdades naturais nem têm a ver com a própria natureza, mas com a forma como estruturam uma comunidade. A igualdade é tão natural quanto a desigualdade, pois nenhuma pode ser observada sem uma concepção superior da ordem das coisas que não radica na observação deste mundo, mas na contemplação do que a deve ordenar.
Por isso existem várias formas de encarar a Nobreza, a mais relevante das desigualdades no plano político. Umas coerentes com a vida livre, outras incompatíveis com tal modo de existência, as várias formas de nobreza são sempre (como tudo) um reflexo dos valores que a norteiam.
Como é óbvio a Nobreza que é defensável terá de ser uma de valores sólidos, fundada na virtude e no serviço ao Bem Comum. Nesse aspecto, como em quase todos, creio mais na solidez das instituições que na fragilidade dos indivíduos. Creio mais numa casa secular que num comendador desenquadrado, promovido por serviços não políticos. Este quadro de direitos e deveres contratualizados e persistentes na História permite possui uma dupla virtude. Demonstra que a concretização da Justiça é sempre limitada a um horizonte concreto. As grandes proclamações abstractas de direitos materiais resultam invariavelmente num despotismo centralizador. Ao lado de um direito abstrato à propriedade vem sempre um aumento de impostos, invariavelmente através do desrespeito pelos direitos e deveres históricos (em prol da igualdade, contra o obscurantismo e o absolutismo) das várias populações que constituem uma Nação.
Por outro lado e por ser uma expressão positiva da organização humana esta encontra-se submetida a princípios essenciais e imutáveis no tempo. Desvirtuando essa essência perderá a sua auctoritas ao tornar-se parcial, quer pelos muitos, pelos poucos ou por um.
O Corporativismo(1) é, assim, elemento fundamental de uma comunidade onde a Constituição não se encontra à mercê da multitude, porque se encontra resguardada pelas liberdades de cada um de seus elementos. Seja nas associações profissionais, em municípios, nas casas senhoriais, nos que se destacaram pela virtude da caridade, pelo engenho ao serviço da causa pátria, pelo serviço, as instituições encontram-se sempre como a única forma de liberdade existente em sociedade, porque lhe fornecem o enquadramento concreto que é necessária a qualquer sociedade onde existe uma concepção de Justiça.
Essa Justiça é a verdadeira Liberdade do Homem, descrita por Burke nas suas Reflections:

“By this means our liberty becomes a noble freedom. It carries an imposing and majestic aspect. It has a pedigree and illustrating ancestors. It has its bearings and its ensigns armorial. It has its gallery of portraits, its monumental inscriptions, its records, evidences, and titles.”

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(1) Sobre o assunto dos privilégios colectivos escrevi há dois anos o texto "Uma Ideia Para Todos os Séculos".

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