Para Um Futuro Tratado Constitucional Europeu
1. A União Europeia é um Tratado Internacional entre Nações que representam o Bem Comum de cada um dos seus povos. Por esse facto é evidente que se excluam deste Tratado:
- A ideia de um Tribunal Europeu como superveniente das ordens jurídicas nacionais.
(Ideia absolutamente irrelevante e desautorizadora dos Estados Nacionais, uma vez que os tribunais nacionais se encontram vinculados pelas leis que o seu Estado sanciona no âmbito de Tratados Internacionais. Um Tribunal Europeu deve cingir-se à interpretação dos Tratados)
- A ideia de prossecução de fins europeus autónomos e independentes da vontade dos Estados-Membro
(Que resultaria na mais que natural subordinação e dependência da Comissão face aos seus legítimos titulares, os Estados-Membro)
- O fim de qualquer interpretação legal ultra-extensiva no âmbito dos Tratados Europeus.
(A arma da interpretação ultra-extensiva dos Tratados foi utilizada frequentes vezes para tomar a União Europeia como uma “proto-federação”. Assim o TJCE emitiu acórdãos que obrigavam Estados-Membro a submeterem-se a decisões que não haviam tomado)
- A rejeição de qualquer identificação do projecto europeu e das suas instituições, com uma bandeira, com um hino.
(De modo a que não se crie uma UE paranóica, através de uma oposição institucional entre os criadores, Estados, e a criação, o aparato institucional desprovido de identidade própria)
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